O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou, na tarde desta quinta-feira, o mandato do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia (PSC), acusado de usar recursos de origem desconhecida na campanha eleitoral de 2018, quando se elegeu para a Assembleia Legislativa.
Geraldo da Rondônia tentou justificar o uso de recursos desconhecidos em sua campanha alegando que havia feito um contrato de empréstimo de R$ 100 mil com um homem chamado Osvaldo Gomes de Souza, que, ouvido em juízo, alegou jamais ter feito qualquer negócio com o parlamentar.
Também alegou que obteve recursos (R$ 182 mil) com a venda de peixe e gado à empresas, mas não conseguiu comprovar tais supostas transações.
Um suposto comprador de gado foi ouvido como testemunha disse não recordar ter feito qualquer pagamento a José Geraldo.
Quanto à suposta venda de peixe, no valor de mais de R$ 142 mil, a empresa que teria comprado o produto funcionaria em Manaus e o dinheiro foi depositado em espécie em Porto Velho e de forma fracionada pelo próprio Geraldo.
A empresa à qual Geraldo disse ter vendido o pescado está inapta na Receita Federal a realizar negócios.
Para a Justiça, isso pode ter sido feito para evitar a fiscalização do COAF.
A Justiça Eleitoral apurou que Geraldo da Rondônia fez diversos depósitos em dinheiro e movimentações bancárias atípicas com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.
O relator da representação no TRE, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, votou pela cassação de Geraldo da Rondônia, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados.
Além da cassação, Geraldo da Rondônia foi declarado inelegível por oito anos.
O suplente de Geraldo da Rondônia é o ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid.
(Fonte: TRE)