Imagem ilustrativa
O deferimento do pedido de tutela de urgência para definição da tutoria compartilhada de um animal de estimação em uma ação de divórcio pela 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo é um reflexo da evolução das relações familiares e da crescente importância atribuída aos animais de estimação no contexto jurídico.
A decisão da juíza, fundamentada em um precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece os animais como seres dotados de sensibilidade, está alinhada com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o dever de proteção aos animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O reconhecimento da tutela compartilhada para animais de estimação em casos de divórcio reflete uma abordagem mais sensível e empática para com esses seres que fazem parte do núcleo familiar. Além disso, a decisão respeita o vínculo afetivo e emocional estabelecido entre os ex-cônjuges e o animal, buscando preservar o bem-estar do pet diante da nova configuração familiar.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e o melhor interesse do animal. A guarda compartilhada de animais de estimação requer responsabilidade e cooperação entre as partes envolvidas, visando sempre o cuidado adequado e a qualidade de vida do pet.
Nesse sentido, a decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo representa um avanço na proteção dos animais e na promoção de relações familiares mais harmoniosas, baseadas no respeito mútuo e na consideração pelo bem-estar de todos os membros do núcleo familiar, incluindo os animais de estimação.
(Fonte – Ibdfam com adaptações)