No início da semana (22), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a lei complementar estadual n° 1089, que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim.
A partir da aprovação da lei, as suas áreas de preservação sofreram uma redução de aproximadamente 220 mil hectares.
Segundo o relator, a justificativa utilizada pelo governo para redução das áreas seria que existem pessoas que se ocuparam de vários espaços até mesmo para criação de animais.
A lei estadual foi aprovada na Assembleia Legislativa. Após a sanção, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o relator, a norma fere o artigo n° 225, da Constituição Federal, e o artigo n° 218 e 219 que garantem o direito do ser humano ao meio ambiente e atribuem a responsabilidade dessa garantia ao poder público.
(Ana Karla para Tribuna Popular)