POR MATEUS MAIA/PODER 360 – O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), suspendeu nesta 4ª feira (8.abr.2020) o bloqueio dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Ele acolheu pedido da Mesa Diretora do Congresso Nacional e da AGU (Advocacia Geral da União). Ambas recorreram de decisão de 1 juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.
Pela decisão agora suspensa, o Tesouro Nacional ficava impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O uso da verba passaria a ser apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.
O Fundo Eleitoral –destinado ao financiamento de campanhas–, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, com o valor de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. Seu valor é de R$ 959 milhões.
Segundo a assessoria do Senado Federal, foi a advocacia da Casa que moveu a ação que derrubou a decisão. A suspensão do bloqueio seria para evitar “grave lesão à ordem pública” por conta da interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. O pedido também dizia haver quebra de segurança jurídica no fato de 1 juiz permitir ao Poder Executivo a utilização dos recursos para realização de despesas sem a autorização do Congresso.
“Argumentando, em síntese, com a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, com interferência sensível na separação dos poderes da República, alude à usurpação de competência de Juízo prevento, como modalidade de grave lesão à ordem jurídica, sustentando violação aos princípios do juiz natural, da segurança jurídica e do devido processo legal.”
O juiz que congelou o repasse dos fundos para seus fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT).
O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), já havia dito ao Poder360 que não cabe ao juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso. “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro. Carece ao nobre magistrado competência para decidir sobre a matéria.”