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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Justiça nega afastamento de Heitor Costa da FFER, mas impôe multa de R$ 5 mil por dia

Ação Judicial contra Heitor Costa, presidente da Federação de Futebol de Rondônia, destaca decisão ilminar para acesso ao sistema GestãoWeb

Na noite de domingo, 14 de janeiro, uma decisão judicial trouxe à tona uma reviravolta na gestão da Federação de Futebol do Estado de Rondônia. A Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube, por meio de seu advogado Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira, conseguiu uma tutela provisória de urgência para obter acesso ao Sistema GestãoWeb.

A ação, registrada sob o número 7019234-48.2023.8.22.0002 na 1ª Vara Cível de Ariquemes, envolve a Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) e destaca o presidente da entidade, Heitor Costa.

A decisão, emitida pela juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, determina que a FFER forneça à Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube o login e senha de acesso ao Sistema GestãoWeb em até 48 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A contenda tem origem na obstação da gestão da Real Desportivo pela FFER, relacionada à quinta alteração do estatuto social. A FFER havia indeferido a documentação apresentada pela Real Desportivo, alegando procedimentos formais inadequados.

A magistrada, ao analisar a situação, reconheceu provisoriamente a presença dos requisitos para a concessão da liminar, considerando que a negativa de acesso ao sistema poderia prejudicar o funcionamento e participação do clube em competições esportivas.

A decisão também esclareceu aspectos relacionados à renúncia coletiva na diretoria da Real Desportivo, indicando que a forma adotada para a substituição de membros eleitos não seguiu os procedimentos estatutários. No entanto, a juíza destacou a possibilidade de eleição sem chapa por aclamação, conforme previsto no estatuto, e considerou que a inacessibilidade ao sistema GestãoWeb era indevida.

A Federação de Futebol do Estado de Rondônia tem o prazo de 20 dias para se manifestar, oferecendo defesa no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação designada. A decisão também ressaltou que a ação interna corporis da FFER, envolvendo o afastamento do presidente e intervenção judicial, não merece acolhida em caráter liminar.

A próxima etapa do processo incluirá a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

A situação jurídica em torno da gestão da Federação de Futebol do Estado de Rondônia continua a evoluir, e novos desdobramentos podem ocorrer à medida que o processo avança.

Veja aqui a decisão:

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