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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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JUSTIÇA SOCIAL – Senado aprova projeto de lei de Confúcio corrigindo injustiça contra produtores rurais

Confúcio Moura, afirmou que são terras antigas, bem idosas, de 25 anos há 52 anos atrás, ‘enroladas’, pendentes de pagamentos e da posse definitiva

O Plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 2.757/2022 do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos anteriormente a 10 de outubro de 1997. A matéria segue para Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)* deverá destinar recursos para amparar aproximadamente 20 mil pessoas nos estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso e Rondônia para legalizar propriedades rurais pendentes de titulação. “Essa medida “vai aliviar a vida de muita gente idosa e aflita com pendengas de regularidade e sem poder ir ao cartório para obter a escritura e o registro do imóvel”, ele disse hoje, 16, o parlamentar.

Com a judicialização rural diminuída, a regularização fundiária certamente virá, espera o senador.

Confúcio Moura, afirmou que são terras antigas, bem idosas, de 25 anos há 52 anos atrás, ‘enroladas’, pendentes de pagamentos e da posse definitiva. “A judicialização rural diminuída deverá impactar na regularização fundiária; é como se fosse um presente de fim de ano, um presente de Natal ao povo brasileiro, carente de justiça social”, explicou.

Conforme o senador, durante décadas a judicialização dos processos de regularização de muitas áreas rurais causou grandes conflitos agrários e perdas de produção agropecuária. Ele acredita que o esforço de aprovação do projeto “reconheceu a necessidade da concessão legítima de títulos de domínio àqueles que estão na terra, e apresentou ganhos de produção e segurança jurídica, oferecendo ainda a contrapartida, da responsabilidade ambiental.”

PIONEIROS PUNIDOS

A legislação atual sobre áreas da Amazônia trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados, no século passado – ainda antes de 1985.

Conforme justifica Confúcio, a regularização fundiária no atual ordenamento jurídico provocou o cancelamento de títulos por inadimplência de condições resolutivas fixadas na década de 1970. “Foram punidos injustamente os pioneiros que se mudaram para a região meio século atrás, e da mesma forma seus sucessores.”

A insegurança jurídica e permanente judicialização de querelas foram alvo de pronunciamentos do senador, originando depois o PL nº 2757/2022.

“Por via oblíqua, essa situação causou várias invasões em áreas rurais, o que levou o produtor a mobilizar energia para defender seu imóvel, em vez de produzir, que é, afinal a atividade na qual deveria despender seu maior empenho”, acrescenta o senador.

COMO SERÁ

● O parágrafo 9º do art. 15 dirá: Ficam extintas todas as condições resolutivas constantes de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização, de assentamento ou de natureza agrária análoga tenha sido criado em data anterior a 10 de outubro de 1997.

● Art. 2º: Caso esteja pendente de pagamento pelo beneficiário valor referente à regularização fundiária resultante de projeto anterior a 10 de outubro de 1997, nos termos do art. 1º, permanecerão válidas as cláusulas resolutivas constantes do título: os titulados, herdeiros, ou terceiros adquirentes boa-fé que ocupem ou explorem o imóvel terão o prazo de até 5 (anos) anos, contados da publicação desta Lei, para adimplir integralmente o que deve e requerer a regularização do contrato firmado.

● Confúcio Moura adverte: “Não visamos uma doação ou anistia, pois as terras a que aqui nos referimos foram licitadas, vendidas pela União e, em sua grande maioria, já pagas. Ademais, para os raros casos em que houver inadimplência, o que propomos é que a extinção das cláusulas resolutivas seja vinculada à quitação do valor devido.

* O Incra tem despesas financeiras estimadas em R$ 978,04 milhões no próximo ano; despesas obrigatórias de R$ 1,11 bilhão para despesas obrigatórias; e R$ 239,4 mil para despesas discricionárias, totalizando o orçamento de R$ 2,33 bilhões. (SIOP-PLOA 2023).

Assessoria

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