ARTIGO Por Cel. Intendente Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
Ainda é cedo para se apontar as causas do acidente que lamentavelmente ceifou a vida de nove pessoas em decorrência da queda do helicóptero que transportava a estrela da NBA, Kobe Bryant, sua filha Gianna e mais sete pessoas.
Segundo informações noticiadas pela imprensa, investigações preliminares apontam que, antes da queda, o piloto havia solicitado autorização para voar operando por instrumentos, em razão de forte nevoeiro. Como este modelo de helicóptero não possui caixa preta, as investigações sobre as causas do acidente podem demorar até um ano, conforme é de praxe, segundo declarações da NTSB – National Transportation Safety Board (Conselho de Nacional de Segurança dos Transportes).
Aqui no Brasil, a entidade que investiga as causas de acidentes aéreos é o CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão vinculado ao COMAER – Comando da Aeronáutica. Segundo o CENIPA, 67% dos acidentes aéreos possuem três tipos de causas: 33% é a perda do controle da aeronave em solo ou no ar; 24% falha do motor 24%; e 10% colisão em voo com outras aeronaves ou obstáculos.
Os trabalhos desses órgãos de investigação demoram, geralmente, no mínimo, um ano porque eles recolhem todos os destroços encontrados da aeronave e avaliam os vestígios para tentar reconstituir o que de fato ocorreu, e, ao final do trabalho, emitir um laudo conclusivo das causas do acidente.
Nesse contexto, há que se considerar que, de um modo geral, as causas de um acidente podem ser decorrentes de eventos imprevisíveis e irresistíveis ou de eventos que poderiam ter sido evitados. Eventos imprevisíveis e irresistíveis ocorrem quando todas as boas práticas, licenciamentos, registro nas autoridades competentes e regras de segurança de voo foram seguidas à risca, em especial a manutenção preventiva e corretiva da aeronave.
Eventos que podem ser evitados decorrem de culpa dos envolvidos, que pode ser do piloto, do controle de tráfego, do proprietário da aeronave (que não fez manutenção conforme padrões do fabricante), da empresa responsável pela manutenção (caso a caderneta de manutenção não esteja em dia) ou ainda do fabricante da aeronave (caso o defeito tenha sido constatado em vários acidentes).
A culpa, por sua vez, pode ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia. Negligência ocorre por omissão de um ato que deveria ser praticado em determinado lapso temporal e não foi. Por exemplo, realizar as manutenções preventivas e corretivas conforme determinação do fabricante. Imprudência decorre de ação ou omissão na prática de ato contrário às regras de segurança ou determinação do controle de voo.
Já a imperícia é um erro de avaliação da autoridade a bordo, no caso, o piloto que, por exemplo, avalia que determinada condição metereológica não será fator condicionante de risco ao voo, quando de fato é. No Brasil, temos o tipo penal do dolo eventual, no qual o agente assume o risco. Sabe ou deveria saber que está se arriscando, mas minimiza ou não se importa com as consequências.
Com o advento dos VANT’s – Veículos Aéreos Não Tripulados, ou simplesmente drones, como popularmente são chamados, o tráfego aéreo tende a aumentar de maneira exponencial em todo o mundo, sendo que será comum daqui há alguns anos aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo.
Dessa forma, a questão de segurança de voo deve ser encarada de modo prioritário, visando preservar vidas de quem está voando e de quem está em solo. Para que isso ocorra, deve haver a conscientização de todos os envolvidos: fabricantes, empresas de manutenção, proprietários de aeronaves (sim, drones são considerados aeronaves!), operadores e no caso de pessoas jurídicas que utilizem os drones para fins comerciais, dos gestores e administradores da entidade.
Vale salientar o papel importante do Poder Público no sentido de divulgar e fiscalizar o serviço em questão, dialogando com a sociedade de modo a elevar o grau de cidadania dos cidadãos em geral, tornando-os cientes de suas obrigações e direitos. Aqui no Brasil, três órgãos federais regulamentam o tema: Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, Decea – Departamento de controle e tráfego aéreo e ANAC – Agência Nacional de Aviação. Todo cuidado é necessário para preservar vidas como a de Kobe, lamentavelmente interrompida por uma tragédia aérea.
Cel. Intendente Carlos Marcelo Cardoso
Fernandes é Diretor Aeronáutico no Grupo Avanzi e oficial Reservista do
Ministério da Aeronáutica, ex- controlador de voo e co-autor do livro
“Operação de Drones: responsabilidades, deveres e precauções dos
operadores individuais e empresariais”.
Fonte: Laís Pagoto – [email protected]