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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Lava-Jato: Segunda Turma do STF suspende multa de R$ 1,5 milhão de Delcídio

Primeiro delator da operação celebrou acordo com o MPF em 2016. Defesa alegou que não há condenação criminal contra o ex-senador e, por isso, multa não pode ser cobrado

Ex-parlamentar foi preso por obstruir as investigações da Lava-Jato, mas libertado no ano seguinte. Atualmente, é candidato à Prefeitura de Corumbá (MS) pelo PRD – (crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (2/9), suspender a multa de R$ 1,5 milhão aplicada ao ex-senador Delcídio Amaral pelo acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, durante as investigações da Operação Lava-Jato. O placar foi de 3 votos a 2 no plenário virtual da Corte.

A defesa de Delcídio alegou que a multa não pode ser cobrada, pois não há condenação criminal contra o político. O argumento foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes.

“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano.

O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Por outro lado, Edson Fachin (relator) se posicionou pela exigência do pagamento da multa. O magistrado argumentou que o acordo de delação premiada foi validado pela Justiça e assinado por Delcídio e pela defesa. André Mendonça alegou o mesmo entendimento.

(CORREIO BRAZILIENSE)

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