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Morador vai pagar pedágio? Entenda o que acontece com os trechos da BR-364 e 319 incluídos no Programa Nacional de Desestatização

Trânsito na avenida Jorge Teixeira em Porto Velho; caminhões; tráfego; br-319 — Foto: Dnit/Divulgação

Dois trechos das rodovias federais de Rondônia foram incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND) do Governo Federal, na última quarta-feira (31). Mas, o que muda com essa inclusão?

Ao g1, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) explicou que essa inclusão permite a realização de estudos para avaliar a viabilidade econômico-financeira para futuras privatizações.

Ou seja, os trechos incluídos no projeto ainda não terão cobrança de pedágio, eles se tornarão apenas objeto de estudos para possíveis privatizações.

Em Rondônia, foram incluídos os seguintes lotes:

• BR-319: trecho entre os entroncamentos da BR-319 (fim da Trav. Rio Madeira) e BR-364 (próximo da Polícia Rodoviária Federal).
• BR-364: trecho entre Porto Velho (acesso a Ulisses Guimarães) e o entroncamento da BR-319 (Porto Velho – Av. Jorge Teixeira).

Ao todo, 14 trechos de rodovias do país foram adicionados pelo governo na lista do PND.

O que é o Programa Nacional de Desestatização?

Criado na década de 1990, o Programa Nacional de Desestatização (PND) tem como objetivo transferir para iniciativa privada, a administração de estruturas públicas que não são exploradas da devida forma pelo Governo. Com as novas inclusões, o PND passa a ter 96 trechos de rodovias federais.

Na terça-feira (30), o governo assinou contratos de concessão para transferir para a iniciativa privada dois lotes de rodovias do Paraná. A previsão é de investimento de R$ 30,4 bilhões nos trechos.

O que pode acontecer com essas rodovias?

Atualmente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é encarregado da manutenção das rodovias inseridas no programa.

Em caso de concessão, como ocorreu nos lotes paranaenses, a responsabilidade pelos serviços na rodovia passa para a iniciativa privada por determinado período.

Nesse caso, a empresa pode cobrar pedágio para custear despesas de construção, manutenção, conservação e operação geral da via pública.

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