No primeiro recurso proposto pelo candidato a governador derrotado nas urnas, Daniel Pereira, o MPF alegou que no caso os projetos “prato feito” e “Tchau poeira”, além de existir prova da justificativa plausível para os incrementos orçamentários realizados, não restou configurado o abuso de poder pela ausência de provas; mesma tese foi usada para afastar o reconhecimento de irregularidade na ausência de declaração em prestação de contas de serviços de militância voluntária.
A respeito do telemarketing, sustentou o MPF que não havia nos autos prova segura do quantitativo do eleitorado efetivamente atingido pela conduta nem prova de que dados de natureza pública teriam sido usados para as ligações realizadas.
Já no segundo recurso, proposto pelo partido PL, o MPF foi mais enfático: em relação a revogação da Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, sustentou o Vice-Procurador que não existem nos autos provas do intuito eleitoreiro ou comprovação de gravidade para fins de enquadramento como abuso de poder. Mesma tese – ausência de provas – foi alegado pelo MPF para afastar as demais irregularidades ventiladas no recurso do PL.
O advogado Nelson Canedo, que defende o Governador e o Vice, disse que o parecer emitido pelo MPF com atuação no TSE vai ao encontro dos fundamentos da defesa e da atual jurisprudência do próprio TSE, de modo que pensar em cassação dos mandatários do estado seria absurdo.