Em Rondônia, Detran exige autorização judicial para esse tipo de transferência. Órgão informou ao MPF que Código de Trânsito não faz essa exigência
ASCOM/MPF/RO – O Departamento de Trânsito (Detran) de Rondônia recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que deixe de exigir autorização judicial para a transferência de veículo adquirido com isenção tributária e registrado em nome de criança ou adolescente com deficiência. Segundo o MPF, para se fazer a transferência basta a assinatura com firma reconhecida dos representantes legais no certificado de registro de veículo, dentro do prazo estabelecido pela legislação entre a compra e a revenda.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também recebeu a recomendação e foi orientado pelo MPF a uniformizar o entendimento sobre essa questão junto aos Detrans de todo o país para evitar que alguns departamentos estaduais de trânsito, como o de Rondônia, façam exigências que não constam em nenhuma norma ou lei.
A recomendação se baseou em um inquérito civil (investigação) que apurou a exigência, por parte do Detran de Rondônia, de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência, mesmo com a origem dos recursos da compra do veículo sendo dos responsáveis pela criança, e não da criança.
Na época, ao serem questionados pelo MPF, a respeito dessa exigência, o Detran de Rondônia respondeu que é preciso autorização judicial quando o vendedor for menor de idade incapaz, já o Denatran, disse o contrário, que o Código de Trânsito Brasileiro não traz essa exigência. O Denatran citou ainda uma decisão judicial do Paraná que determinou que não houvesse a exigência de autorização judicial para transferência de veículo adquirido com isenção de impostos (IPI ou ICMS), quando esta aquisição tiver sido feita com recursos exclusivos de seus representantes legais. Segundo o próprio Denatran, essa decisão foi confirmada por um acórdão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O MPF aponta na recomendação que, por causa da exigência desnecessária do Detran de Rondônia, os representantes legais da criança ou do adolescente com deficiência são obrigados a ingressar com pedido de alvará judicial perante a Justiça Estadual, tendo que contratar advogado, pagar honorários e custas, esperar a solução jurídica, sobrecarregando ainda mais o Judiciário.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências do Detran de Rondônia acabam por colocar obstáculos aos direitos das pessoas com deficiência, dificultando a isenção tributária e desestimulando a busca do benefício.