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Mudança na prova de vida: entenda como o INSS vai conferir se beneficiário está vivo

Já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2023, a mudança na comprovação de vida dos beneficiários do INSS. A partir deste ano, caberá ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo, informa a portaria assinada na terça-feira (24), que regulamenta os procedimentos.

INSS terá dez meses para fazer essa comprovação por meio de documentos (veja mais abaixo, todos os documentos listados na pergunta 2).

Caso não seja possível confirmar que o beneficiário está vivo, será dado um prazo de dois meses para que entre em contato com o INSS para que possa continuar recebendo sua aposentadoria ou pensão.

A notificação será feita pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos.

Segundo o instituto, será feita a prova de vida de 17 milhões de beneficiários em 2023. A prova de vida é exigida de todos os cidadãos que tenham benefícios ativos de longa duração, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Entenda o que muda a partir de agora com a nova prova de vida:

1) O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2) Como o INSS irá comprovar que o beneficiário está vivo?

A comprovação será feita por meio de comparação de informações em diferentes bancos de dados nos 10 meses seguintes ao aniversário da pessoa.

Os dados que o INSS irá usar para fazer a comprovação são os seguintes:

• acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
• atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
• atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• vacinação
• cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• atualização no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
• votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de
Passaporte;
Carteira de Motorista;
Carteira de Trabalho;
Alistamento Militar;
Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
• declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente

3) A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

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