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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Novo decreto define regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Cacoal; Confira

A Prefeita Glaucione Rodrigues assinou nesta noite de domingo 5, o Decreto 7607/PMC/2020, com novos direcionamento para o funcionamento do comércio local.

Prefeitura
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Confira alguns trechos do Decreto:

CONSIDERANDO, ainda, que as medidas podem ser revogas a qualquer
momento;

DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Cacoal, até o dia 20 de
abril de 2020:
I – realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;

II – permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
III – funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados;
IV – abertura de shopping, galerias e centros comerciais, permitida a entrega do produto a domicílio (delivery).

Art. 2º Ficam excetuados da proibição:
I – açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos,
supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
II – bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
III – serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
IV – comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
V – hotéis e hospedarias;
VI – escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
VII – lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o
serviço de busca e entrega.
VIII – restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
IX – lojas de equipamentos de informática;
X – lojas de eletrodomésticos;
XI – lojas de confecções e calçados;
XII – livrarias, papelarias, atacados e armarinhos;
XIII – óticas e relojoarias;
XIV – concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
XV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
XVI – lavanderias;
XVII – cabeleireiros e barbearias;
XVIII – mototaxistas e motoristas de aplicativos.

O decreto completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacoal ou no arquivo abaixo:

Download (PDF, 212KB)

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