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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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OAB-RO, 50 ANOS – AI-5 cassou até juízes em Rondônia

A notícia na 1ª página do Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro

 

Nem o Poder Judiciário escapou dos aspectos cinzentos do período ditatorial. O Ato Institucional nº 5 (AI-5) do regime militar cassou dois juízes federais em Porto Velho. A história está relatada no Centro de Memória do Tribunal de Justiça de Rondônia. Na avaliação do ex-presidente da Seccional da OAB-RO, advogado Pedro Origa Neto, o ex-território federal apenas soube “da inquisição feita ao juiz Antônio Alberto Pacca” – referindo-se a depoimentos colhidos secretamente a respeito do trabalho dele.

 

Em 1975 o extinto e sombrio Serviço Nacional de Informações (SNI), auxiliado por órgãos governamentais em espionagem com o apoio de seus agentes nos estados e territórios federais vigiava jornalistas. Apoiado até pelas direções regionais dos Correios, obtinha cópias de matérias antes mesmo de serem editadas e publicadas.

Arapongas* empregados no palácio governamental, na Receita Federal, nos Correios e na polícia civil bisbilhotavam 24 horas a vida de líderes classistas, professores, jornalistas e de políticos.

Não conseguiam disfarçar por completo, pois aparentavam interesse nos mínimos detalhes da atividade de cada um, dispondo-se a comentar determinados escritores ou publicações que não chegavam às bancas de Porto Velho.

No embate entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Governo do extinto Território Federal de Rondônia, em 1975, sobrou para o juiz de Direito da Comarca de Porto Velho, Antônio Alberto Pacca, que seria o primeiro magistrado cassado no País.

Sua demissão saiu no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 1975, na página 4379.

A censura aplicada após decretado o AI-5 foi forte e precisa. Segundo o site Biz Evolution, foram vetados 500 filmes, 450 peças teatrais, 200 livros e 500 canções. Não só as obras e os trabalhos artísticos dos autores sofreram represálias, mas os próprios artistas eram perseguidos, presos e até mesmo exilados, como foi o caso de Antonio Carlos Callado, Caetano Veloso e Gilberto Gil.

Além dos parlamentares, membros do judiciário e personalidades públicas, durante o Ato Institucional n° 5, qualquer cidadão estava propenso a sofrer a suspensão ou até mesmo a cassação dos seus direitos políticos e individuais.

“Ouvi dizer”

O AI-5 [explicações no pé do texto] foi o quinto de uma série de decretos emitidos pela ditadura militar nos anos seguintes ao golpe militar de 1964 no Brasil.

O ex-território possuía apenas duas comarcas: Porto Velho, às margens do Rio Madeira, e Guajará Mirim, às margens do Rio Guaporé, na fronteira com a Bolívia.

Outro juiz federal, Joel Quaresma de Moura, muito respeitado naquele período, foi o segundo cassado pelo regime.

Os juízes Pacca e Quaresma exerciam as funções quando a Justiça daqui tinha sede em Brasília: era o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF).

Era um tempo de espionagem e de “ouvi dizer”. Falava-se à boca pequena de qualquer autoridade, sem respeito ao contraditório.

“Quando aqui cheguei, em 1972, já conhecia o doutor Joel Quaresma na militância da advocacia, sabendo que ele fora juiz por muitos anos: um cidadão de respeitabilidade impressionante, pessoa extraordinária, e apesar de viver em uma região isolada era um gênio”, disse Origa Neto.

O advogado paulista de São José do Rio Preto logo soube que Quaresma fora cassado pela “Revolução de 1964.” Verdadeiras razões? Nunca chegaram notícias convincentes a respeito.

Tanto Pacca quanto Quaresma de Moura apresentam pela documentação uma atuação forte quanto à quantidade de trabalho. A história do Tribunal de Justiça demonstra que, entre as supostas motivações para ambos serem enquadrados no AI-5, “incompetência não foi.”

Possivelmente, a motivação tenha sido provocada por questões ideológicas. O decreto da ditadura militar permitia cassar a cidadania, os direitos políticos. Assim, até juízes poderiam perder o cargo.

A punição afetou muito o juiz rondoniense, já falecido. Pacca entrava em férias e, no retorno, associava-se a um advogado dono de imobiliária.

A atuação desse juiz é defendida por desembargadores e advogados no estudo O Judiciário no período militar, de Nilza Menezes e Célia Lino, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

“Essa cassação pelo regime militar aconteceu devido a um procedimento inquisitorial”, disse em 1999 o advogado Origa Neto em depoimento no Centro Cultural e de Documentação Histórica, do Tribunal de Justiça. “Não houve um processo com ampla defesa; eu digo, aquilo não foi defesa: você responder as indagações de um inquisidor, preparado para punir (conseguir a confissão) não pode ser processo legal.”

Quem foi Alberto Pacca?

Origa Neto o via como uma pessoa que pensava nos pobres, que ficava do lado dos mais fracos. “E assim desagradava aos interesses dos grandes proprietários.”  “Não se sabia da existência de depoimentos e documentos contra o juiz; ninguém assistia os depoimentos, eles foram feitos de maneira secreta, quer dizer, inquisição mesmo” – lamenta.

O juiz e o Incra

A verdade foi que o juiz Pacca havia se chocado com o Incra, um instituto tão poderoso ou mais que o próprio governo territorial, conforme atestam dezenas de atos e políticas públicas de assentamento de migrantes feitos sem qualquer pedido de apoio aos ex-governadores.

“Com a chegada do desenvolvimento, o Incra entendia que não havendo o título definitivo de terra, ele podia fazer o assentamento. O doutor Pacca entendia que a posse tinha de ser respeitada, que o Incra não podia chegar como dono. Então, ele tinha noção que o papel dele como magistrado era o de preservar o direito individual, mesmo estando num período autoritário, altamente autoritário, Veja bem: ele era um homem de origem da direita, mas que resolveu preservar valores que aprendeu na vida e se tornou aquilo que todos os perseguidos da revolução tornaram”, enfatizou Origa Neto.

Pacca julgava questões fundiárias, a exemplo dos irmãos Freitas, de Campo Grande (ainda MT), que venderam áreas da gleba Corumbiara, na qual o Incra já havia assentado colonos, e estes não mais permitiam a entrada de pessoas.

Os Freitas procuraram o juiz e, em 24 horas ele aceitou a petição, concedendo a reintegração de posse.  Os colonos do Incra apresentaram então os seus títulos definitivos. O juiz reconsiderou a decisão. Explicava o erro dizendo que foi devido ao “excesso de trabalho”.

Brasília mandava nos juízes. No mesmo estudo do TJ, o desembargador aposentado José Clemenceau Pedrosa lembrava o período militar como um tempo em que, se os juízes não fizessem a vontade dos grandes sofreriam a degola. “Naquele tempo do AI-5, a magistratura não tinha estabilidade e ficava-se à mercê da simpatia do Poder; não havia garantias para o magistrado, que no geral acabava fazendo o jogo do poder”.

CGI

O desembargador Aldo Alberto Castanheira e Silva também lembra o Judiciário no período militar: “Os juízes eram vinculados ao TJDF”. A respeito dos processos de cassação: “Na época havia a Comissão Geral de Investigação (CGI), e no âmbito da justiça, cada estado tinha uma, geralmente comandada por um militar. Eram processos sigilosos, eles faziam coletas de depoimentos; às vezes, nem isso, e mandavam para Brasília. É claro que isso era negócio de regime forte. Muitas cassações talvez tenham sido até corretas, mas desta forma eram absurdas”.

Por esses depoimentos, se deduz que o coordenador regional do Incra, capitão da Aeronáutica Silvio Gonçalves de Faria tinha os poderes da CGI em Rondônia. E Pacca o encarou de frente.

Ao mesmo tempo, políticos, advogados, líderes classistas e jornalistas, souberam que depois da CGI entregue ao capitão Sílvio, o regime militar instalava por aqui seus tentáculos de “investigações sigilosas”, caso da Assessoria de Segurança e Informação no Palácio Presidente Vargas e de uma sala reservada ao Serviço Nacional de Informações (SNI) no prédio da Delegacia da Receita Federal, na Avenida Rogério Weber, conforme altos servidores confidenciaram ao ex-vereador e deputado estadual Cloter Saldanha Mota.

A sala, sempre fechada, ficava num corredor, à esquerda de quem entrava na sede da Receita Federal. Nos Correios, conhecidos chefes olhavam cinicamente para os jornalistas quando concluíam seus textos e os enviavam a São Paulo ou Rio de Janeiro.

Eu vivi essa situação: 15 minutos depois eles já haviam lido a matéria e, se vissem algo do interesse do governo territorial tinham a ousadia de passar outra cópia à assessoria de segurança e informação palaciana.

Quando aposentado, o desembargador José Clemenceau Pedrosa relatava o período militar a Nilza Menezes, então coordenadora do Centro de Documentação Histórica do TJRO: “Um tempo em que se os juízes não fizessem a vontade dos grandes sofreriam a degola, e comentava a interferência em decisões. Fala que naquele tempo, tempo do AI-5, a magistratura não tinha estabilidade e que ficava à mercê da simpatia do Poder, não havendo garantias para o magistrado que, no geral, acabava fazendo o jogo do poder.”

Desembargador Clemenceau Maia: “Período da degola”

 

Clemenceau contava: “Minha vivência nos Territórios era difícil porque eu era só, não tinha contatos com outros juízes. Meus diálogos eram feitos em Belém do Pará com os desembargadores do Tribunal de Justiça e alguns juízes. Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas.”

Lamentando: “Qualquer juiz podia ser cassado com base no AI-5. As garantias da Magistratura, ou seja: vitaliciedade, inamovibilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, consequentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola. Recebíamos pressões a toda hora, mas graças a Deus nunca me submeti a essas pressões, sempre decidi com independência, mesmo sofrendo pressões tanto no Amapá como em Roraima. Em Rondônia nenhuma, graças a clarividência e o espírito público do governador Jorge Teixeira de Oliveira.”

Folha e Estadão

A espionagem de 1975 seguiu inalterada no âmbito de órgãos públicos do território. Entre 1976 e 1979, a Assessoria de Segurança e Informação (ASI) palaciana contava com a colaboração direta e sempre pontual da Gerência de Operações Telegráficas da Empresa de Correios e Telégrafos e da Secretaria de Segurança Pública.

Este repórter trabalhava para o jornal Folha de S. Paulo, e outro repórter, Lúcio Albuquerque, era correspondente de O Estado de S. Paulo. Sem prever nem planejar, um dia Lúcio encontrou cópias de nossas matérias entregues à SSP na gestão do ex-secretário José Mário Alves. Elas procediam da ASI e displicentemente eram encaminhadas por estafetas àquele órgão.

Nossas notícias chegavam à sede dos jornais na Capital paulista, mas eram conhecidas antes da publicação – pelo governo. Da mesma forma que esses órgãos mencionados, o Incra também mantinha alimentada semanalmente sua assessoria de segurança e informação com informes do temido SNI.

Esses informes constituíam o índex de jornais brasileiros para os quais “não deveria ser destinada publicidade institucional”. Era a censura econômica em sua plenitude, que em Porto Velho teve como vítima o diário A Tribuna, dirigido pelo advogado e jornalista Rochilmer Melo da Rocha.

Insatisfeito com a linha editorial desse jornal, o então coordenador regional Bernardo Martins Lindoso cancelava a publicação de editais e de outros anúncios. Meses depois, suspenderia a medida.

“O Brasil perdeu, calou-se o Congresso”

Em 2000 o então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, lembrou o “processo de “depuração”do AI-5 e sua extensão a líderes, governadores, deputados, senadores, funcionários públicos, professores e que acabaria atingindo, inclusive, os partidários do golpe, num processo autofágico, próprio dos regimes ilegítimos e sem representatividade popular.

“Razões de segurança nacional justificavam, então, as punições. Hoje, analisando esse passado recente, constatamos que as cassações políticas promovidas pelo regime militar não trouxeram benefícios ao País. O que houve foi a “eliminação” de lideranças políticas tradicionais e ação preventiva e nefasta contra os líderes emergentes.”

“O Brasil perdeu. Calou-se o Congresso. A Justiça foi acuada e reduzida. Os partidos foram dizimados, as universidades desfalcadas de importantes quadros. Ninguém, nem mesmo os governantes de então, ganhou com o banimento da vida pública de lideranças que despontavam na vida nacional.”

 

Sobral Pinto, defensor de perseguidos políticos

 

Sobral Pinto, legenda na história da advocacia nacional

 

O advogado Rochilmer Rocha o admirava e nas conversas rotineiras na Redação de A Tribuna, mencionava o grande jurista brasileiro Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

O doutor em teologia Roberto Zwetsch – que já cumpriu missão da Igreja Evangélica de Confissão Luterana em Rondônia e no Acre – conta algo do AI-5 em seu trabalho: A luta contra a ditadura civil-militar a partir da prática da não-violência ativa, mencionando o autor do relato, o jornalista Zuenir Ventura, que escreveu o livro: 1968 – O ano que não terminou.

Um belo e dramático exemplo dessa atitude foi dada por Sobral Pinto, mineiro nascido em Barbacena em 1893 e falecido no Rio de Janeiro em 1991 foi ferrenho defensor dos direitos humanos e de perseguidos políticos, especialmente durante a ditadura do Estado Novo e a ditadura militar instaurada após o golpe de 1964. Formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Após a edição do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, o advogado estava hospedado num hotel de Goiânia, onde iria participar de uma solenidade de formatura da qual era paraninfo.

Sobral repousava quando, de repente, a porta do quarto foi praticamente arrombada e um major e mais seis homens invadem o recinto para informar ao cidadão que, por ordem do Presidente Costa e Silva, ele deveria acompanhá-los. Do alto de seus 75 anos e com uma vida dedicada à justiça e ao país, Sobral Pinto respondeu ao assalto:

“Meu amigo, o marechal Costa e Silva pode dar ordens ao senhor. Ele é marechal, o senhor major. Mas eu sou paisano, sou civil. O presidente da República não manda no cidadão. Se esta é a ordem, então o senhor pode se retirar porque eu não vou”. Espantado, o major gritou: “O senhor está preso!”, ao que o ancião respondeu: “Preso coisa nenhuma!”

O major não teve dúvida, deu ordens para que o prendessem, arrastando-o até o elevador e pelo saguão do hotel. Comenta Zuenir Ventura, que relatou o fato: “Ao comandar aquele sequestro, o major certamente aprendeu que a bravura cívica podia ter 75 anos, pesar 67 quilos e andar de pijama e chinelo. A mesma lição seria aprendida pelo coronel comandante do quartel para onde Sobral foi arrastado”. Diante de uma pergunta insólita em se tratando daquele homem, que lhe inquiriu se era patriota, Sobral respondeu: “O senhor engula o que está dizendo! Eu sou patriota, o senhor não. O senhor vive à custa do Estado, eu não”. No quarto dia da sua prisão, na hora de dar seu depoimento, ele foi inflexível: “Não dou. É um desaforo que o Exército, depois de ter-me imposto esta humilhação, ainda tenha a petulância de querer devassar minha consciência. Em hipótese nenhuma! Eu não declaro nada”.

O hábil coronel somente conseguiu obter algo do velho professor de direito ao perguntar se ele concordaria em escrever o que acabara de dizer. Proposta aceita, Sobral impôs como condição receber uma cópia do texto, completando: “Quando eu sair, quero escrever uma carta a esse ditador que está fingindo que é presidente da República [no caso, o marechal Costa e Silva]. Eu quero terminar a carta com esta declaração”. Este fato ensina o que significou a luta do direito e da justiça contra a força e o arbítrio naqueles anos obscuros.”

Os milhares de estudantes que foram às ruas naquele ano de 1968 em gigantescas passeatas no Rio de Janeiro, e que imaginavam ter a força para derrubar a ditadura demonstrando bravura e insubordinação, embalados em muita ilusão, por isto mesmo, atiçando os donos do poder e provocando o endurecimento do regime, encontram nesse senhor de espírito libertário um símbolo do que significa exercer cidadania e honradez, mesmo numa situação extrema e perigosa.

Quando finalmente foi libertado, Sobral Pinto não deixou por menos. O tenente que lhe trouxe as roupas, disse-lhe: “Verifique que nos bolsos do seu colete tem dinheiro, o senhor faça o obséquio de contar para ver se falta alguma coisa”. Resposta: “Não vou examinar coisa nenhuma. Os senhores são brutais e violentos, mas não são ladrões. O dinheiro deve estar aí.”

 

NOTAS

  • AI-5, redigido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968, respondeu a um episódio menor: um discurso do deputado Márcio Moreira Alves pedindo às jovens brasileiras que não namorassem oficiais do Exército. Mas o decreto fortaleceu a chamada linha dura do regime instituído pelo golpe.
  • O AI-5 foi um instrumento de poder que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira e maior consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.
  • 1968 ficou marcado pelas atividades antigovernamentais, entre as quais se destacaram as revoltas estudantis, mas a economia continuava a crescer a passos largos. Em agosto de 1969, Costa e Silva caiu gravemente doente e em outubro o general Emílio Garrastazu Médici o sucedeu.
  • O regime de Médici intensificou a repressão e os grupos revolucionários se tornaram mais ativos. A economia do País continuou crescente e o progresso chegou aos cantões do país, mas tornavam-se cada vez mais graves a crise energética, o descontrole da inflação e o déficit na balança comercial. A Igreja Católica aumentou as críticas diante dos fracassos do governo para melhorar as condições de vida das camadas mais pobres da população.

_____

* Segundo o Dicionário Houaiss, araponga deriva do tupi gwïra’ponga [ave sonante], forma atestada desde o século 16 para uma espécie de pássaro [Procnias nudicollis]. O sentido de “agente secreto” remonta ao protagonista da novela Araponga, de Dias Gomes, Lauro César Muniz e Ferreira Gullar [Rede Globo, de 15/10/90 a 29/3/91].

 

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