Operação Harem BR desarticula esquema internacional de tráfico de mulheres.
A Polícia Federal deflagrou hoje (27/4) a Operação Harem BR, que tem por objetivo desarticular um grupo criminoso voltado ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, em São Paulo.
Policiais federais deram cumprimento a 9 mandados de busca e apreensão e a 8 mandados de prisão preventiva. Destes, 5 mandados foram incluídos na Difusão Vermelha da INTERPOL, mais precisamente no Paraguai, Estados Unidos, Espanha, Portugal e Austrália, diante da suspeita de que alguns investigados estejam fora do País.
Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal em Sorocaba, estão sendo cumpridos nas cidades de São Paulo/SP, Goiânia/GO, Foz do Iguaçu/PR, Venâncio Aires/RS, Lauro de Freitas/BA e Rondonópolis/MT.
As investigações foram iniciadas em 2019, em inquérito policial instaurado com base em desdobramento da denominada Operação NASCOSTOS, que desarticulou um grupo de estelionatários que praticava fraudes pela internet, mediante a clonagem de cartões de crédito.
No curso dessa investigação (Operação NASCOSTOS), identificou-se que algumas das compras feitas pelos estelionatários com cartões clonados foram de passagens aéreas, as quais tiveram como destinatárias duas mulheres que viajaram a Doha/Catar. Uma vez identificadas, essas vítimas de exploração sexual relataram cerceamentos de direitos a que foram submetidas nesse destino, bem como que receberam as passagens de um indivíduo que as agenciou para a prática dos atos de prostituição.
Com o avanço das investigações, identificou-se uma rede de agenciadores/aliciadores que atuava na exploração sexual, tanto em território nacional, quanto no exterior. Até o momento, a investigação apurou que os países para os quais houve viagens para fins de exploração sexual foram Brasil, Paraguai, Bolívia, Estados Unidos, Catar e Austrália. Há indícios, ainda, de que em algumas viagens ao Paraguai foram aliciadas/agenciadas pessoas menores de 18 anos.
Os crimes investigados são:
1) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
2) tráfico de mulheres para fins de exploração sexual;
3) falsidade material e/ou ideológica e uso de documento falso;
4) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
(FONTE: Comunicação/Polícia Federal)