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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Papudiskina – Eleições 2020 no Brasil e os reflexos para Cacoal, por Daniel Paixão (19/06)

Está praticamente decidido que as eleições deste ano serão adiadas para novembro ou dezembro. Embora a decisão final seja do Poder Legislativo, as autoridades do TSE, médicos e legisladores debateram o tema em reunião realizada na última terça-feira, 16. Médicos e especialistas em infectologia falaram aos representantes da Justiça Eleitorale do Parlamento que as maiores dificuldades em um país de dimensão continental como o nosso é que o pico e declínio de casos da doença ocorrerão de forma heterogênea, com cada estado ou até mesmo região dentro de um Estado com tempo diferente para essas ocorrências.

Há, inicialmente, uma expectativa de que as eleições aconteçam ainda durante o ano de 2020 e deverá ocorrer entre os dias 15 de novembro a 20 de dezembro. O que não está muito claro é quando ocorrerão, entretanto, as convenções partidárias e o prazo para que os candidatos possam sair a campo divulgando suas plataformas de campanha e buscando efetivamente os votos. O TSE, contudo, estimaque isso deva acontecer entre 20 de julho e 05 de agosto. As convenções partidárias, segundo o TSE, poderão ocorrer por meio virtual para se evitar aglomerações.

Aqui em Cacoal já temos vários pré-candidatos pedindo votos através das redes sociais, mas a maioria de forma velada, fazendo isso de forma individualizada. As pessoas mandam mensagens principalmente por WhatsApp e se apresentam como possível candidato às eleições deste ano e pedem apoio ao interlocutor virtual.

Com a nova regra eleitoral vigente desde 2019 após a sanção presidencial à lei 13.877/19, houve uma mudança significativa em relação às alianças político-partidárias. Não haverá mais coligações proporcionais. Ou seja, nas eleições deste ano, não poderão mais os partidos políticos se coligarem para aumentar suas chances de eleger um maior número de vereadores, aglutinando principalmente em torno de si um monte de partidos nanicos. Outra dificuldade é que esses pequenos partidos, que costumavam organizar-se apenas nas capitais e implantarem diretórios provisórios no interior não poderão mais lançar candidatos. Ao que tudo indica, neste ano muita gente que se apresenta como pré-candidato (em Cacoal, inclusive), vai perceber mais tarde que nem poderá se candidatar, visto que só partidos com diretórios formalmente constituídos poderão lançar candidatos.

Como era as coligações

Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo, os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito, podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.

De qualquer modo, os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.

Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).

Por exemplo, uma cidade como Cacoal, sua Câmara Municipal tem 12 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 50 mil, o quociente eleitoral seria de 4.166votos (50 mil dividido por 12). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 12,5 mil votos, 3 de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (12,5 mil dividido por 4.166), o que representa 1/4 das vagas totais.

O que ficou estabelecido?

Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.

Essa mudança tem como maior implicação o fato de que os partidos maiores terão um alcance eleitoral mais amplo, enquanto os partidos menores e pouco conhecidos terão dificuldades em obter vagas no Legislativo.Anteriormente, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, aqui em Cacoal os partidos devidamente constituídos e com Comissão definitiva poderão lançar até 18 candidatos. Não mais que isso.

Por outro lado, deve aumentar o número de candidatos a prefeito, já que eles são importantes para aglutinar votos em torno de seus candidatos. Um partido que lançar candidatos a vereadores sem ter um candidato próprio a prefeito, corre o risco de não eleger ninguém. Afinal de contas, existe ainda boa parte dos eleitores que costuma votar no candidato a vereador do mesmo partido a que pertence o candidato a prefeito. Este é, portanto, um desafio a mais para os candidatos a vereadores. Sem os puxadores de votos, os candidatos precisarão do argumento de que também têm um candidato forte ao poder executivo.

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