A este país já tão afligido pela pandemia que nos assola, soma-se crises econômicas, políticas e institucionais e eis que a cada semana um tema se sobrepõe. O desta semana foi a decisão do Ministro do STF, Alexandre de Morais, de determinar buscas e apreensões em casas e locais de trabalho de empresários e blogueiros de direita deste país, sob o pretexto de aprofundar as investigações sobre a propagação de notícias falsas em redes sociais, as chamadas Fake News. O debate, mais uma vez, está posto. O Ministro, aparentemente, tomou essa decisão sem consultar a PGR. Tempos estranhos esses que vivemos, pois a ação penal pública tem como titular o Ministério Público conforme os instrumentos legais pertinentes: art. 129, I, CF/88 e art. 257, I, CPP.
A decisão do ministro mereceu reação imediata do Ministro da Justiça, André Mendonça, que divulgou na tarde de quarta-feira (27/05), uma nota afirmando que “ao povo” é “garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos”.
De fato, o ato de Alexandre de Morais mira apenas alguns poucos blogueiros, sem uma acusação formal e como bem sabemos, as críticas ao Supremo e à classe política parte de vários setores da sociedade, descontentes com os rumos do país. Embora a constituição assegure a todos os brasileiros do direito de manifestar-se sobre os entes públicos, isso inclui o judiciário, de uns tempos para cá o STF tem agido de forma quase intimidatória e ditatorial, não tolerando críticas aos seus membros.
A garantia da liberdade de expressão e autorização para que blogueiros e sites independentes critiquem as ações de políticos e inclusive juízes, está elencada com mais ênfase ainda no artigo 220 da mesma Constituição Federal, quando diz:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Se avaliarmos bem a decisão do ministro Alexandre de Morais parece-nos que ela viola as garantias constitucionais que devem ser asseguradas aos cidadãos. Ao criticarem o Congresso e o Supremo, os blogueiros, se assim o fizeram, estão apenas exercendo o seu direito como cidadãos.
Dirão alguns: não há limites para a liberdade de expressão? Óbvio que sim, mas não pode ser a intimidação, nem a coação de um poder que possa se julgar absolutista. Para justificar o colega nessa decisão injustificada, ministros do STF falam em honra, dignidade, etc. Mas a pergunta que se impõe é: “Estão os ministros do Supremo agindo com a dignidade que o cargo requer”? Quem é que tem que determinar se eles estão ou não atendendo às expectativas da população não seria ela mesma? Ou são eles, em seu mundo circunscrito, que avaliam a si mesmos? Um país democrático é aquele em que o povo pode opinar, cobrar e acompanhar o trabalho daqueles que ocupam funções públicas no organograma estatal e não apenas os que foram eleitos.
Ocorre que, no Brasil, os juízes (em especial os ministros do STJ e STF) parecem entender que o povo tem o direito de cobrar apenas daqueles a quem elege diretamente, através do voto. Mas isso é uma visão absurda. Os Ministros das cortes superiores (Desembargadores, Ministros etc.) são colocados em suas funções através dos representantes que o povo elege, seja para o Executivo, seja para o Legislativo. Logo, se abstrai, que os cidadãos têm o direito de crítica como afirmou o Ministro André Mendonça.
Para os abusos, há os instrumentos legais. Quando se fala em direito de opinar significa que os cidadãos podem extravasar seu descontentamento e não ser punido por isso. Até porque, lidamos com um número grande de cidadãos e nem todos tem o mesmo nível de compreensão crítica. Então, nesse sentido, é preciso tolerância dos que, democraticamente, foram eleitos pelos cidadãos, de forma direta ou indireta. Às críticas, contrapõe-se com trabalho. Ser político é ter bom senso e buscar a conquista da empatia.
O conceito de liberdade de expressão é extremamente abrangente e tem diversas implicações: desde um cidadão expor sua opinião; um político, sua ideologia; um artista, sua arte; um jornalista, sua investigação, e por aí vai. Além de garantir a expressão, o direito também se refere ao amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa.
Muitos de nós já ouviu o jargão “o seu direito termina quando começa o direito do outro”. Sim, isso é verdade. A liberdade tem sim, limites, mas dentro de certa razoabilidade. Não se pode contrapor a opiniões com o uso da força, da intimidação. O enquadramento, nos ditames da lei, tem que alcançar quemviole o que a própria constituição diz também sobre o direito à honra, à dignidade. Discursos que incitem a violência, seja contra a mulher, seja contra minorias étnicas, religiosas, filosóficas ou contra juízes e políticos não são manifestação de pensamento e sim agressões.
Mas com relação a críticas, mesmo que ácidas, elas devem ser relativizadas e aceitas em sob o marco civilizatório. Se há limites para o exercício do direito de expressão, também tem de haver limites para as interpretações do que seja ofensa. Dizer que é um absurdo o país passar por tantas dificuldades e os ministros do Supremo gastarem fortunas com caviar, lagosta e outras gastanças com dinheiro que advém dos impostos que pagamos não pode ser considerado ofensa a esses ilustres magistrados.Até o direito de alguém achar que o regime militar seja melhor que o regime de um governante civil, sem o uso de violência e incitação ao ódio, parece-nos um direito legítimo.