Quando tudo parecia finalmente definido, eis que surgem mais obstáculos na corrida eleitoral de 2020 em Cacoal. Isso porque o partido Patriotas entrou na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Marco Aurélio Vasques, do DEM. Vasques entrou na disputa após a polêmica renúncia de Glaucione Rodrigues (MDB), presa durante a Operação Reciclagem, da Polícia Federal.
O Patriotas apresentou uma serie de possíveis inconsistências e irregularidades na candidatura de Vasques, como a inelegibilidade pela falta de desincompatibilização, quando teve o primeiro período de Licença para Atividade Política revogado para assumir o cargo de Secretário de Saúde de Ji-paraná. “O Partido que realizou o pedido de registro, qualificou o candidato como Servidor Público Efetivo da Prefeitura de Cacoal, mas não redeu atenção quando ao pedido de afastamentos por atividade eleitoral. Assim, o artigo. 1º, Inc. II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados”.
No pedido de impugnação, o Patriotas também aponta para um possível abuso de poder político e econômico, uma vez que ao assumir o cargo de secretário municipal de Saúde de Ji-Paraná, sem solicitar sua cedência ao município de Cacoal, Vasques estaria acumulando funções. “É importante registrar que no período de 30 dias em que o Candidato esteve de Licença a Prêmio por Assiduidade, consta sua nomeação ao Cargo de Secretário de Saúde na cidade de Ji-Paraná (…) Assim, restou evidente que em pleno Período Eleitoral o Candidato foi e esteve nomeado no cargo de secretário de saúde do município de Ji-Paraná e com “status” de Licença a Prêmio por Assiduidade ao cargo de servidor efetivo “Cirurgião Dentista” no Município de Cacoal recebendo vencimentos simultaneamente dos dois municípios, Excelência, onde o Ato Administrativo correto seria o pedido de cedência, Excelência, e que não foi realizado devido o preceito do inciso III do artigo 73 lei 9.504/97, pois configuraria ato ilegal no período eleitoral”, destaca o Patriotas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Se antes a dúvida era sobre quem seria a nova opção, no lugar de Glaucione, agora paira a incerteza sobre a legalidade da candidatura deste novo nome. Ou seja, a chegada de Vasques à disputa eleitoral, colocando-se como uma opção aos candidatos registrados, agora cerca-se de dúvidas quanto à legalidade dessa candidatura.
Ou seja, após muitas reviravoltas e um período de tranquilidade em uma das mais estranhas corridas eleitorais pela Prefeitura de Cacoal, surgem novos obstáculos. Enquanto isso, boa parte da população se mantem indecisa entre os nomes na disputa.
O certo, é que cabe agora à 11ª Zona Eleitoral de Cacoal decidir, num prazo médio de oito dias, pela impugnação ou não de Marco Aurélio Vasques. Caso a candidatura seja impugnada, caberá ao candidato recorrer ou não da decisão, assim como caberá ao Patriotas, caso a justiça decida pela manutenção da candidatura, recorrer ou não.