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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Penhora para pequenos, não

MONTEZUMA CRUZ

A Agência Senado informa que o presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou projeto de lei que, se for aprovado, impedirá a penhora da pequena propriedade rural em caso de eventos extraordinários. Ou seja: nenhum desastre natural, pragas ou doenças que afetem as atividades produtivas motivará a perda do imóvel.

A apresentação do projeto do senador de Rondônia contemplando a chamada propriedade familiar coincide com a tragédia climática no Rio Grande do Sul, onde a maioria dos municípios terá perdas totais.

O PL 845/2024  a ser relatado pelo senador Alan Rick (União-AC) tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Alteração proposta acrescenta um parágrafo à  Lei 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.

O senador Confúcio explica que a proteção legal já existente para a residência familiar em propriedades rurais teria força maior para o produtor em momentos de adversidade.

“Eu penso nos fatores climáticos em todas as regiões brasileiras e vejo que essa ajuda deve ser ampla; particularmente, penso na agricultura familiar de Rondônia que dá sustento à alimentação em nosso estado e, por essa razão fez surgir a maior feira de negócios rurais na região norte brasileira”, disse.

O senador referiu-se à Rondônia Rural Show, criada em seu governo e atualmente na 11ª edição na cidade de Ji-Paraná, a 367 quilômetros de Porto Velho.

MEDIDA EM MÓDULOS

Para definir o que se considera pequena propriedade rural, o senador adota o critério estabelecido no art. 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993): “Pequena propriedade rural é aquela porção de terra com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.” “A definição de pequena propriedade rural, já estabelecida pela legislação vigente, é fundamental para a aplicação da impenhorabilidade proposta” – ele assinala.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) também explica: “Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município levando-se em conta: o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal).”

Considera ainda “a renda obtida no tipo de exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada.”

A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade e varia de 5 a 110 hectares.

Em Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, área bastante afetada pelas atuais enchentes no rio Grande do Sul, o módulo fiscal é equivale a 20 hectares. O número de municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas chega a 388, o que representa 78,13% dos 497 do estado.

Os dados constam no boletim da Defesa Civil estadual atualizado no dia 7 de maio. De acordo com o noticiário sobre a tragédia, são enormes as perdas para os produtores rurais em termos do rebanho e das plantações.

 

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