A Polícia Federal informa que, em 01/11, apresentou ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal o relatório final no inquérito policial que apurava a regularidade e responsabilidades criminais do processo de importação de 18 (dezoito) girafas oriundas da África do Sul para o Rio de Janeiro, que teria resultado na morte de três animais.
Durante a investigação, restou apurado que houve falhas deliberadas de servidores públicos no processo que autorizou a importação dos animais para o Brasil, que não deveria ter ocorrido por ausência de requisitos fundamentais, exigidos por expressa previsão normativa, acerca da existência de recintos com metragem mínima e características básicas não presentes nos locais de manutenção das girafas, resultando no indiciamento de dois servidores pela prática do crime previsto no art. 66 da Lei 9.605/98.
Também foi apurado que representantes da empresa responsável pela importação praticaram o crime de maus tratos no manejo dos animais no país, visto que, ao prezar pela redução de custos em detrimento do bem-estar e da segurança dos animais, na defesa dos interesses econômicos de seu empregador, os representantes contribuíram decisivamente para que todos os 18 (dezoito) espécimes fossem submetidos a uma rotina de maus tratos, acarretando no óbito de 03 (três) das girafas e no consequente indiciamento de duas pessoas pelo crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/98, em concurso formal, 18 vezes.
Outrossim, cumpre destacar que o inquérito policial tem como objetivo apurar eventuais condutas criminosas praticadas durante o processo de importação e na manutenção dos animais. Dessa forma, nada impede que outras pessoas físicas ou jurídicas venham a ser responsabilizadas por suas ações na esfera cível e/ou administrativa.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro