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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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PF deflagra operação contra exploração de diamantes em Rondônia

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 16, a “Operação Investor”, cumprindo mandados nos Estados de Rondônia, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, visando desarticular grupos criminosos voltados à prática de crimes ambientais, como exploração ilegal de diamantes na Terra Indígena Sete de Setembro e Reserva Roosevelt, localizadas respectivamente nos municípios de Cacoal e Espigão do Oeste.

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 Neste momento, cerca de 35 policiais federais estão cumprindo 07 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Federal de Vilhena nas cidades de Espigão do Oeste, Cerejeiras, Clementina/SP, Montenegro/RS e Domingos Martins/ES.

As investigações tiveram início após um garimpeiro de Espigão do Oeste ser identificado como sendo o autor de uma denúncia, onde procurava investidores na internet para atuação e exploração de diamantes em garimpo em terras indígenas no estado de Rondônia.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal logrou êxito em identificar os investidores do garimpo, além de intermediadores, garimpeiros e indígenas envolvidos com a atividade ilegal.

PF deflagra operação contra exploração de diamantes em Rondônia

Os investidores residentes em outros Estados, enviaram aos garimpeiros altas quantias em dinheiro, a fim de financiar a atividade ilícita, bem como comercializaram os diamantes extraídos com pessoas residentes em outros países.

Os levantamentos realizados culminaram ainda na identificação de como funciona a divisão dos lucros da venda de diamantes, em que 20% pertence ao indígena, 20% pertence aos garimpeiros, 20% são referentes aos custos do maquinário e 40% pertence ao investidor.

Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes previstos no Art. 55 da Lei 9.605/98 e Art. 2º da Lei 8.176/91, além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.

O nome da operação é alusão aos investidores do garimpo, principais responsáveis pelo ilícito e dano ambiental causado às terras indígenas.

Fonte: ASSESSORIA PF

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