Nesta semana o jornal Tribuna Popular recebeu a visita do diretor do campus da Universidade Federal de Rondônia (Unir) em Cacoal, professor Cleberson Loose. Já na próxima semana, entre os dias 25 e 29 de abril, a instituição realiza a 14ª edição do Plantão IRPF. A ação é voltada ao atendimento daqueles que precisam e ainda não declararam o Imposto de Renda.
“Nos últimos dois anos, em 2020 e 2021, o Plantão IRPF foi suspenso devido à pandemia da covid-19, mas neste ano retomamos esta ação, que trata-se de um projeto de extensão para auxiliar a comunidade na declaração de Imposto de Renda. Em Cacoal, nossa expectativa é atender aproximadamente 150 cidadãos”, destaca o diretor do campus da Unir.
O Plantão será realizado no laboratório de informática do curso de Contabilidade (LabCont) e envolverá professores, técnicos e também acadêmicos dos cursos de Ciências Contábeis e Administração. “Estaremos oferecendo todo o auxílio para preenchimento e envio das declarações de Imposto de Renda de pessoa física. Ou seja, o cidadão que obteve renda tributável em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis, ou que teve retenção de imposto de renda na fonte está obrigado a declarar IRPF em 2022”, detalha Cleberson Loose.
O Plantão IRPF 2022 da Unir acontece pela manhã e à tarde, entre às 8h30 e 11h30 e das 13h30 às 16h30. “Para serem atendidos, os cidadãos devem estar munidos de seus documentos pessoas, comprovantes de rendimentos e saldo bancário do final do ano, despesas médicas e com educação, para que possamos fazer a declaração do imposto de renda. Além dos comprovantes de bens patrimoniais, como documento de veículos e imóveis”, completa o diretor do campus da Unir em Cacoal.
As ações, realizadas por departamentos acadêmicos e por grupos de pesquisa, acontecem também nos campus da Unir em Porto Velho e Vilhena, com plantões gratuitos de atendimento à população para esclarecimento de dúvidas, preenchimento e envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. (Giliane Perin)
Confira mais informações na entrevista com o professor Cleberson Loose:
Declaração do Imposto de renda poderá ser entregue até 31 de maio
Os contribuintes precisam ficar atentos com o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda de 2022. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Neste ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo, que ia até 29 de abril, foi prorrogado até 31 de maio. Quem tem imposto a pagar também poderá pagar a primeira parcela até o final de maio. As datas permitidas para a opção pelo débito automático da primeira cota passam a ser até 10 de maio. Já quem enviar a declaração depois dessa data terá que fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As pessoas que tiverem imposto a pagar poderão parcelar em até oito vezes e o pagamento pode ser feito via Pix.
Restituição
Apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. (Gov.BR)