Com sanção do governador, cargo de agente penitenciário deixa de existir e passa a ser policial penal.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL), sancionou a lei que regulamenta a Polícia Penal no estado. A lei, também aprovada pela Assembleia Legislativa, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial (Diof) nesta quarta-feira (27).
Conforme o governo do estado, a criação da lei permite a alteração oficial dos cargos de agente penitenciário para policial penal.
A nova lei determina que o desenvolvimento funcional do servidor da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) será por progressão, que se dará de quatro em quatro anos de efetivo exercício e os cargos ficaram divididos no seguinte quadro:
- Oficial Policial Penal
- Inspetor Policial Penal
- Comissário Policial Penal
- Agente Policial Penal
Com a regulamentação, a Sejus também passa a ter novos cargos, como o de secretário adjunto da Sejus e diretor administrativo da Polícia Penal.
Abaixo veja quais serão principais competências da Polícia Penal:
- planejar, coordenar e exercer ações de custódia e policiamento dos estabelecimentos penais e áreas próximas ao presídio;
- cooperar com instituições no combate às atividades criminosas;
- planejar operações de segurança aos policiais penais, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso;
- fazer a escolta e transporte de detentos do sistema prisional;
- combater a criminalidade e organizações criminosas dentro dos presídios estaduais;
- recapturar presos fugitivos do regime fechado e evadidos do sistema semiaberto (antes isso não era permitido aos agentes penitenciários);
- monitoração eletrônica de pessoas em processos criminais;
- operações e intervenções táticas nos casos de motins e rebeliões
A regulamentação também estipula que o quadro de servidores da Polícia Penal será estruturado ‘em carreira de cargo único de nível superior’ e a seleção será por meio de concurso (incluindo Teste de Aptidão Física) e provas de títulos. Antes, o concurso para agente penitenciário de Rondônia exigia apenas ensino médio.
A lei também define as diretrizes sobre o curso de formação para se tornar policial penal, o desenvolvimento profissional e atribuições dos cargos de Polícia Penal, diretoria administrativa, diretoria regional e diretoria geral, Conselho Superior de Polícia Penal e Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE).
Segundo o governo, as despesas decorrentes na aplicação da lei que cria a polícia penal serão “por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça”.
Atualmente, a Sejus tem 6.200 servidores em atividade penitenciária.
Fonte: G1 RO