O Incra deverá emitir o documento titulatório contendo cláusulas resolutivas por um prazo de 10 anos
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (2) uma instrução normativa que, segundo a pasta, pretende desburocratizar o processo de regularização fundiária no país. De acordo com o Incra, a Instrução Normativa (IN) 104 apresenta, como “novidades”, a regulamentação do uso do sensoriamento remoto na análise dos processos, e a definição dos casos em que se exigirá ou não a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, para regularização do imóvel.
Segundo o instituto, a IN 104 torna “mais precisas” as etapas do procedimento administrativo de regularização fundiária, uma vez que acrescenta “pontos de inovação legislativa de natureza técnica” a serem observados pelo Incra, no que se refere ao detalhamento de todo o procedimento administrativo, desde a apresentação do requerimento até a expedição do título. Por meio dela, o órgão “estabelece diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações incidentes nas áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Incra passíveis de regularização, e projetos com características de colonização criados pela autarquia, neste caso abrangendo todo país, anteriores a 1985”.
A Instrução normativa prevê a possibilidade de a solicitação de regularização ser preferencialmente feita por meio eletrônico. O documento diz ainda que o interessado deve apresentar “todos os documentos elencados no artigo 13 do novo normativo – já previstos na Lei 11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo”.
A checagem das informações será feita a partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização e pelo cruzamento com as bases de dados do governo federal. “Serão verificados, por exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional ou que não seja beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural”, informa o Incra.
Também será feita – no caso, por sensoriamento remoto – uma análise das ocupações, de forma a identificar a cultura que, de fato, é praticada no local. “Quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base no sensoriamento remoto, será realizada, de forma complementar, vistoria, isso para os imóveis com até quatro módulos fiscais. Acima disso, a vistoria continua sendo obrigatória e o resultado das análises do sensoriamento remoto servirá de subsídio para verificação das informações obtidas em outras bases de dados do governo federal”, complementa o Instituto, em resposta à demanda apresentada pela Agência Brasil.
A IN 104 prevê que, no caso de áreas com até um módulo fiscal, o processo de regularização fundiária será simplificado, uma vez que serão dispensadas a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, e a manifestação conclusiva da superintendência. Dessa forma, os autos dos processos sem pendências nas checagens digitais serão enviados diretamente à Diretoria de Governança Fundiária, para análise e decisão de mérito.
“Concluído o processo, o Incra deverá emitir o documento titulatório contendo cláusulas resolutivas por um prazo de 10 anos. Entre as principais exigências destacam-se: a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo”, esclarece o Incra ao destacar que não serão regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento da reforma agrária.
Fonte: Agência Brasil