O Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta terça-feira (02.03), a MP 998/2020 aprovada no Congresso como Projeto de Lei de Conversão nº 42/2020. A matéria prevê uma série de mudanças no setor elétrico, afim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19 no setor e permitir a redução na tarifa de luz para os consumidores brasileiros, principalmente da Região Norte do País.
De acordo com o relator do texto no Senado e vice-líder do Governo no Congresso, Marcos Rogério, a sanção da MP 998 é uma vitória para os consumidores brasileiros, em especial para os rondonienses e acrianos. “O texto corrige uma série de distorções na cobrança de energia, desses dois estados. É uma questão de justiça com esses consumidores. Fico muito feliz de ver este projeto que ajudei o Governo a construir se tornando Lei e beneficiando os consumidores com uma conta de luz mais baixa”, disse o senador.
Entre as mudanças previstas na Lei que vão permitir a desoneração na conta de energia elétrica estão o remanejamento dos recursos represados de P&D e Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético. Atualmente, todo o recurso da CDE vem de encargos pagos na conta de energia. Com esse repasse, o Governo garante reajustes tarifários menores para os consumidores até 2025.
Outro ponto importante é o que prevê que os consumidores da Região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, ou seja, antes da privatização. Além disso, a Lei altera, ainda, o valor relativo às quotas de CDE pagas pelos consumidores de Rondônia e do Acre, promovendo isonomia entre consumidores localizados em uma mesma região geográfica, já que até hoje eles contribuíam como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, que tem quota 4,5 vezes maior que a cobrada no Norte.
“Desde que assumi o mandato, venho trabalhando para garantir uma energia farta, de qualidade e a um preço justo para Rondônia. E agora coma aprovação dessa Lei estou convicto de que demos um importante passo nesse sentido”, ressaltou Marcos Rogério.
Vetos
Entre os dispositivos que foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro está o que permitia que as distribuidoras de energia que foram privatizadas nos últimos anos pudessem ter a base de remuneração reavaliada e processada após 3 anos. Para as demais concessionárias são 5 anos. O trecho havia sido incluído durante votação na Câmara dos Deputados. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, o dispositivo foi vetado pois “a norma contraria o interesse público, pois apesar de haver previsão contratual de revisão tarifária extraordinária devem ser observadas as regras contratuais e regulatórias”.
O veto atende a uma solicitação feita pelo Senador Marcos Rogério, que em documento enviado ao Governo Federal pediu a supressão desse artigo. Segundo o parlamentar, o trecho iria prejudicar justamente o destinatário da Medida Provisória: o consumidor de energia elétrica. “Tive acesso a análises prévias que indicam que o impacto tarifário da vigência desse dispositivo será de, no mínimo, 12% para Rondônia, 8% para o Piauí, e 7% para o Acre. Não faz sentido aprovarmos uma Lei que tem como foco o consumidor, mas que possui dispositivo que irá impactar negativamente o bolso do mesmo”, destaca Marcos Rogério.
O senador rondoniense explicou, ainda, que não retirou esse dispositivo do texto, enquanto relator da MP no Senado, devido ao curto tempo para apreciação da matéria. “Ressalto que não fiz constar a supressão desse dispositivo no Relatório que apresentei perante o Senado Federal no dia 4 de fevereiro, pois incorreria em alteração de mérito. Sendo assim, a matéria teria que retornar à Câmara dos Deputados, o que colocaria em risco a MP, uma vez que ela já perderia a validade no dia 9 de fevereiro”, explicou o senador.
(ASSESSORIA)