Para Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), alguns pontos da determinação ficaram dúbios e é necessário que matéria delimite o que efetivamente pode apreciar
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiram entrar com um recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de anular provas do acordo de leniência da Odebrecht. A ação deve ser movida no início da próxima semana. Na decisão exarada na quarta-feira, 6, Toffoli classificou a prisão do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Com a movimentação da ANPR, a decisão do magistrado deve ser analisada pela Segunda Turma da Corte, composta, além de Toffoli, pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
“Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”, acrescentou Toffoli. Nos autos do processo, uma das advogadas na ação, Valeska Martins, é mulher do ministro recém-empossado na suprema corte, Cristiano Zanin. A decisão de Toffoli não anula todos os processos em que existam provas contra a empreiteira. No entanto, os juízes responsáveis precisarão avaliar novamente cada caso e se houve ou não algum tipo de conduta suspeita.
Por meio de nota, a ANPR destaca a necessidade de discutir os fatos envolvendo a Operação Lava Jato a partir de uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização. “Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro. O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”, diz o texto. “Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional”, acrescenta a associação dos procuradores. “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”, segue a ANPR.
(POR JOVEM PAN)