Quem descumprir a medida poderá ser punido com advertência, multa ou perda da guarda do animal
O Projeto de Lei 4006/23 torna obrigatória a vacinação de cães e gatos contra raiva e leptospirose em todo o País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a vacinação deverá ser realizada conforme protocolos e prazos estabelecidos pelas autoridades sanitárias por um médico veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O descumprimento da medida sujeita o proprietário do animal às seguintes medidas:
- advertência, na primeira infração;
- multa, em caso de reincidência, variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
- perda da guarda do animal, quando o descumprimento persistente coloque em risco a saúde pública.
“A vacinação é um método eficaz de prevenção dessas doenças e contribui para a proteção da saúde pública e do bem-estar dos animais de estimação”, defende o autor do projeto, deputado licenciado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).
A leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que resulta da exposição direta ou indireta à urina de animais (principalmente ratos) infectados pela bactéria leptospira. Já a raiva é uma zoonose transmitida por um vírus mortal tanto para o homem como para o animal. Envolve o sistema nervoso central, levando ao óbito após curta evolução.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias