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sexta-feira, dezembro 20, 2024

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Reitoria da Unir sofre Moção de Repúdio em Congresso Nacional

Delegados e Delegadas que participaram do 41º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), realizado na Universidade Federal do Acre (UFAC), em Rio Branco, repudiaram atos da Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) de anular e retirar direitos acadêmicos e financeiros dos docentes em suas progressões funcionais. O evento contou com 608 participantes e ocorreu na primeira semana de fevereiro de 2023.

Durante o Congresso foi declarado apoio à luta pela revogação da Nota Técnica 2.556/2018 – MP, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em fevereiro de 2018 e do Ofício Circular Nº 53/2018-MP, que geraram interpretações errôneas e prejudiciais ao conjunto da categoria docente  como foi o caso da UNIR. O tema em questão diz respeito à uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.

Foram cinco dias de debates intensos e muitas deliberações, onde representantes de 82 seções sindicais participaram ativamente. Na Plenária de Encerramento, foram aprovadas mais de 20 moções de solidariedade, apoio, repúdio e desagravo. Uma dessas moções de repúdio foi direcionada à Reitoria da Unir, por, entre outros fatores, adotar posicionamentos no sentido de não haver retroatividade de efeitos financeiros aos docentes, cujos benefícios só se iniciam a partir da publicação do ato concessório.

A Reitora Marcele Pereira segue anulando progressões docentes concedidas em anos anteriores sem nenhuma base legal. A Reitoria tem justificado que está atendendo ao recomendado na Nota Técnica 2.556/2018, mas a Associação dos Docentes da UNIR, Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional  (ADUNIR-SSIND) afirma que a reitora está faltando com a verdade.

A Nota Técnica não dispõe sobre anulação de progressões, tanto é que a UNIR é a única universidade do país que anulou e segue anulando progressões funcionais já concedidas, descumprindo cabalmente a legislação. A progressão funcional docente é definida na Lei nº 12.772/2012 e está vinculada ao Regime Jurídico Único regulamentado pela Lei nº 8.112/1990.

São pré-requisitos para a progressão na carreira de Magistério Superior o cumprimento do interstício de 24 meses de exercício efetivo em cada nível e a aprovação da avaliação em desempenho. Não há problemas com progressões funcionais nas demais universidades, porque os reitores (as) cumprem a lei, não prejudicando os docentes.  A ADUNIR já impetrou ação judicial e aguarda a decisão.

Também no 41º Congresso foi aprovada a Carta de Rio Branco –  A secretária-geral do ANDES-SN, Regina Ávila, fez a leitura da Carta de Rio branco, uma síntese do 41º Congresso. Além das deliberações do encontro, o documento também destacou a atuação da diretoria, que assumiu a gestão do Sindicato Nacional em meio à pandemia de Covid-19.

“O chamamento do 41º Congresso é o de reafirmarmos o lugar do ANDES-SN de onde nunca saiu: das ruas, da independência e autonomia classista, contra todas as formas de exploração e opressão, em defesa da democracia, da educação pública e do trabalho docente. Viva a luta da classe trabalhadora! ”, conclama a Carta de Rio Branco.

Fonte: Francisco Costa  Jornalista

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