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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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REVISÃO DA VIDA TODA – Entenda a recuperação de diferença da aposentadoria com base na contribuição da vida toda

 

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o direito à Revisão da Vida Toda. Mas o que significa isso??

A revisão da vida toda aprovada pelo STF é a possibilidade de incluir no cálculo do valor do benefício todas as contribuições feitas pelo aposentado ao longo da sua vida.

Os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos até 12/11/2019 eram calculados com base na média de 80% das maiores contribuições. Depois da Reforma Previdenciária, as regras ficaram ainda mais prejudiciais aos aposentados e pensionistas.

Logo, para os que começaram a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes de 1994, foi aplicada a chamada “regra de transição”.

Conforme a regra de transição, quem vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do INSS terá para efeito do cálculo do salário benefício apenas contribuições realizadas a partir de julho/1994 (Plano Real).

Desse modo, os segurados com maiores contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 tiveram essas contribuições descartadas pelo INSS, mesmo que mais vantajosas.

Por diversos motivos um trabalhador pode ter tido diminuição de sua contribuição após 1994, exemplo: um empregado que contribuiu no teto máximo durante 25 anos e depois se tornou um empreendedor e contribuiu sobre 1 (um) ou 2 (dois) salários mínimos por 10 anos depois de 1994. Ou seja, a média ficará muito menor e não refletirá a contribuição da sua vida laboral.

Visando recuperar esse prejuízo é necessária a revisão de todo o período contributivo para que haja a inclusão, no cálculo da aposentadoria, de todas as contribuições do trabalhador, mesmo que anteriores ao mês 07/1994. O que consequentemente pode acarretar no reajuste do valor da aposentadoria e direito aos valores em atrasos.

 

A Revisão da Vida Toda é vantajosa? 

Nem sempre ela vai ser vantajosa! Se o aposentado fez muitas contribuições baixas antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994, então pode sair prejudicado no cálculo que utilizar esses períodos.

Desse modo, o ideal é verificar cada caso com um advogado especialista em Direito Previdenciário para entender se vale a pena ou não pedir a revisão.

 

Advogadas: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana e Nádia Pinheiro Costa

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