Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Safrinha

Da Redação – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.236/25, que promove mudanças no programa Garantia-Safra, com o objetivo de facilitar o acesso de agricultores familiares ao benefício e acelerar o repasse dos recursos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

Entre as alterações, está a redução do percentual mínimo de perda de safra exigido para recebimento do auxílio, que passa de 50% para 40%. A medida amplia o alcance do programa, contemplando produtores afetados por estiagens e enchentes que antes não se enquadravam nos critérios. A proposta também busca agilizar o atendimento às famílias atingidas por eventos climáticos severos.

A legislação permite que o pagamento seja feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, nos casos de emergência nacional, calamidade pública, pandemia ou epidemia.

A sanção encerra a tramitação do Projeto de Lei 1282/24, apresentado pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta foi aprovada pelo Senado em setembro, com foco na ampliação da cobertura e na melhoria da efetividade do programa para famílias de baixa renda.

Expansão do programa A nova lei também estende a área de atuação do Garantia-Safra. Agricultores familiares de municípios fora da área tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderão participar, desde que atendam aos critérios definidos pelo órgão responsável.

A gestão do fundo e das diretrizes operacionais passa a ser responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Além de garantir apoio financeiro emergencial a produtores que enfrentam perdas, a norma autoriza o uso parcial dos recursos em ações voltadas à convivência com o semiárido, ao aumento da produtividade e à adaptação às mudanças climáticas.

A expectativa é que as novas regras fortaleçam a agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais, tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental.

 

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