Na defesa, o sargento da Polícia Militar disse que não houve assédio e que ambos consentiam com o conteúdo das conversas, “visto que quando um não quer, os aplicativos têm a opção de bloquear o interlocutor indesejado”. O argumento, contudo, não foi aceito pela corporação.
O policial foi punido por ter cometido uma transgressão considerada “média”, que e contraria “a disciplina castrense e as normas regulamentares”. Ele foi punido por “concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas”, “procurar desacreditar seu igual ou subordinado”, ofender, provocar ou desafiar sue igual ou subordinado” e “ofender a moral por atos, gestos ou palavras”.
(Fonte: Terra Brasil Notícias).