O governo não começará a pagar nessa segunda-feira (27) a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, como havia divulgado inicialmente. Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento depende do repasse de recursos pelo Ministério da Cidadania.
No começo de abril, o governo havia divulgado que o pagamento da segunda parcela começaria nesta semana. Nascidos em janeiro, fevereiro e março receberiam já nesta segunda-feira (27). Agora, a Caixa diz que ainda não existe um calendário de pagamento da segunda parte do auxílio.
Governo chegou a anunciar antecipação Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou em entrevista a jornalistas que o pagamento da segunda parcela do auxílio seria antecipado de 27 para 23 de abril.
Dias depois, o presidente Jair Bolsonaro disse que o anúncio da antecipação foi realizado sem seu consentimento. Segundo o presidente, primeiro deveria ser paga a primeira parcela para todos, o que ainda não aconteceu.
Liberação de recursos extras Ainda na semana passada, o Ministério da Cidadania afirmou que o governo não conseguiria fazer a antecipação por “fatores legais e orçamentários”. A suspensão do pagamento foi recomendada pela CGU (Controladoria Geral da União).
Na ocasião, a pasta disse que só terminaria de pagar a primeira parcela do auxílio e anunciaria o calendário de pagamento da segunda parcela após o Ministério da Economia liberar valores extras no Orçamento.
Na sexta-feira (24), o governo publicou uma medida provisória que libera R$ 25,72 bilhões para o Ministério da Cidadania.
De acordo com o Ministério da Economia, o valor será utilizado para completar o pagamento da primeira parcela e para a segunda parcela. O governo afirma que foi necessário liberar mais recursos para a primeira parte do auxílio porque o número de pessoas que se cadastraram para receber os R$ 600 foi maior que o previsto.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo vai definir no início desta semana o calendário de pagamento da segunda parcela.
Quem tem direito?
Para pedir o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:
Empregado que não têm carteira assinada
Autônomo
Desempregado
MEI (microempreendedor individual)
Contribuinte individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
(Fonte: Uol).