Aguarda votação no Plenário o Projeto de Lei (PL) 5.190/2020, que determina o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas em serviços de saúde públicos e privados, além de assegurar o acesso dos usuários a essas informações.
O projeto estabelece que as informações de todas as vacinas aplicadas no paciente sejam registradas e disponibilizadas para consulta em uma plataforma digital. Esse ambiente eletrônico servirá como um cartão digital de vacinação e poderá, inclusive, emitir o atestado de vacinação (AV) eletrônico, quando necessário.
De acordo com o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) manterá plataforma digital com os registros eletrônicos individualizados do histórico de vacinações administradas em serviços de saúde públicos e privados, de forma acessível ao usuário.
O registro eletrônico deverá permitir a integração e a interoperabilidade de suas bases de dados, garantindo-se a segurança e o sigilo das informações mediante o uso de soluções baseadas em tecnologia de banco de dados; a expedição de carteira de vacinação e atestado de vacinação eletrônicos; a leitura de dados pessoais, pela própria pessoa ou por terceiros, mediante a autorização por meio de senha; a produção de relatórios e estatísticas, com resultados expressos em dados sem identificação pessoal; e a emissão de alertas e notificações para a realização de vacinações e outros tipos de campanhas de interesse público relacionadas à vacinação da população.
Regras ultrapassadas
A Lei 6.259, de 1975, estabelece que o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações deve ser comprovado por meio de AV emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos no exercício de atividades privadas. Atualmente, o AV é fornecido por escrito aos pacientes, em papel, sendo afixado no cartão de vacinação.
Autor do PL 5.190/2020, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) entende que esse tipo de comprovação está ultrapassado, frente aos avanços tecnológicos e ao uso intensivo de ferramentas de comunicação digital no cotidiano das pessoas. Além do mais, é muito comum que o cartão de vacinação acabe sendo extraviado e as anotação das vacinas, perdidas.
Acir Gurgacz observa ainda que o próprio SUS já possui iniciativa nesse sentido. A plataforma digital “Conecte SUS”, disponível tanto para computadores quanto para smartphones, permite a consulta, pelo paciente, de seu histórico de atendimentos, resultados de exames e vacinas recebidas, entre outras informações de utilização de serviços públicos de saúde. Contudo, o portal não possui registros de imunizações administradas em serviços privados.
O autor do PL 5.190/2020 considera essencial que os dados contidos na plataforma digital possam ser utilizados também por outros aplicativos, garantidas a segurança e o sigilo das informações. Adicionalmente, é importante que essa ferramenta tenha a função de informar sobre vacinações e outras campanhas relacionadas à imunização da população, observa Acir Gurgacz.
Imunização contra covid-19
“Com o corrente cenário de diminuição da cobertura vacinal, detectada por especialistas e admitida pelo próprio Ministério da Saúde, devem ser empreendidos todos os esforços para que as pessoas compareçam aos serviços de imunização e se engajem nas campanhas de vacinação. Mas, para isso, é necessário que elas saibam que vacinas já receberam, o que será facilitado pelo cartão digital de vacinação, acessível a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à internet, como um smartphone. O uso dessa ferramenta também será importante no momento em que nos aproximamos da possível imunização em massa contra a covid-19, que terá toda a população brasileira como público-alvo”, defende Acir Gurgacz na justificativa da proposição.
Acir Gurgacz observa ainda que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei 6.259, de 1975 — alvo de alteração do PL 5.190/2020 — é uma política pública de sucesso, sendo considerado o maior programa público de vacinação do mundo. O senador explica que a sua criação foi decisiva para erradicar várias doenças endêmicas no Brasil, como a poliomielite e o sarampo — que agora volta a estar presente no território nacional —, e promover o controle de outras doenças de grande impacto sanitário.
“Mais de 300 milhões de doses de vacinas são aplicados anualmente no âmbito do PNI, o que o torna referência para o mundo no que diz respeito à imunização de grandes populações. Hoje em dia, o Calendário Nacional de Vacinação prevê imunização contra tuberculose (BCG), hepatites A e B, difteria, tétano, coqueluche (pertússis), meningite e poliomielite (vacina pentavalente/DTP), pneumonia e meningite causadas por dez sorotipos da bactéria pneumococo, meningite (meningocócica C), rotavirose humana, sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral), varicela, infecção pelo papilomavírus humano (HPV) e febre amarela”, destaca Acir Gurgacz.
Fonte: Agência Senado