Medida visa proteger as espécies durante os ciclos de reprodução. Pesca do pirarucu e tambaqui também está proibida até março de 2022.
Sete espécies de peixes devem entrar em período de defeso a partir de hoje em Rondônia. A medida é determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para proteger as espécies durante os ciclos de reprodução.
A determinação suspende a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização dos peixes segue até 15 de março de 2022, para as espécies:
- Caparari
- Dourada
- Filhote
- Jatuarana
- Pescada
- Pirapitinga
- Surubim
A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no Estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
Lei do Defeso
- Pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe;
- Pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade “pesque e solte” serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença;
- Pescador amador que utilizar linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial não precisa apresentar licença;
- Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar linha de mão, vara com ou sem molinete ou carretilha, ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes apetrechos por profissional;
- Só serão permitidos, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros, se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal;
- Proibição é exceção no caso de produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico autorizada por órgão;
- Pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções: multa e ato administrativo.
Fonte: G1/RO