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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Sinepe esclarece nova decisão sobre a Lei das Mensalidades em Rondônia

Educacao Pos Pandemia

Compreendemos os desafios impostos pela situação extraordinária de calamidade pública provocada pela pandemia mundial da COVID-19, de modo mais significativo àqueles envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. E por isso, estamos trabalhando incessantemente para minorar danos ao calendário letivo das instituições de ensino e concentrando esforços para finalizar o primeiro semestre letivo de 2020.

Neste momento o desafio é conjugar as variáveis de um problema muito complexo que é oferecer aulas remotas para não paralisar e prejudicar os alunos, mas ao mesmo tempo manter o quadro de professores e colaboradores porque entendemos que isso também é uma questão de princípios.

Diante disso, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia – SINEPE/RO vem a público comunicar a nova decisão que suspende os efeitos da lei n. 4793/2020, que instituía desconto obrigatório e linear que variava de 10% a 30% (de acordo com o número de alunos).

Especificamente em relação à imposição normativa de desconto linear, o poder judiciário argumenta que a referida lei desconsidera tanto a realidade especifica de cada instituição em relação aos seus custos, bem como não se verifica a viabilidade dessa concessão sem ocasionar a própria paralisação ou cessação das atividades, comprometendo, inclusive o cenário concorrencial das instituições de ensino e, com isso, prejudicando os próprios alunos.

Reitera também a incoerência em relação ao próprio alcance e efeito da norma linear, que tem o potencial de beneficiar pessoas que não tenham sido afetados economicamente, como também pouco favorecer aqueles que não tenham condições de prover os pagamentos mesmo com o desconto.

Por todo o exposto, o SINEPE- RO reforça seu compromisso com o diálogo e a construção de soluções que ajudem a mitigar o impacto da crise, buscando harmonizar e equilibrar os interesses de alunos e instituições, e que nesse sentido, tem orientado e cobrado todas as instituições afiliadas para que ofereçam alternativas financeiras para seus alunos, sobretudo àqueles que dependem de condições especiais para dar continuidade aos estudos.

E são inúmeras as alternativas apresentadas pelas escolas e faculdades até então, tanto no que se refere às possibilidades de parcelamento, quanto às concessões de descontos deliberados individualmente, inclusive negociações ou mesas de resoluções com concessões mais ampliadas. Logo, o SINEPE entende que está trabalhando por medidas que garantem aos alunos benefícios mais amplos do que os trazidos pela Lei nº 4.793/2020.

Augusto Pellucio Presidente do SINEPE-RO

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