Na última quarta-feira (31 de agosto), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu de maneira contrária ao ministro Kassio Nunes Marques, que, por sua vez, concedeu liminar para o ex-governador Ivo Cassol, do Progressistas, participar do pleito.
Seus colegas, no entanto, divergiram da posição do relator.
Com a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes após pedido de vistas, e, em decorrência disso, haver um hiato no julgamento, a Suprema Corte regressou com o tema e outros cinco membros também se posicionaram de maneira desfavorável ao ex-mandatário do Estado.
Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram na direção contrária à deliberação de Nunes Marques.
O placar ficou, portanto, 6 a 1 contra Cassol.
Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Edson Fachin.
A despeito da decisão e de suas consequências judiciais, a equipe de advogados de Cassol emitiu nota oficial chamando de notícias falsas qualquer veiculação que remeta ao fato de o ex-senador da República estar fora do pleito em 2022.
“Em primeiro lugar, é completamente falso que a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato dependeria única e exclusivamente do deferimento de uma liminar na Revisão Criminal 5508 no STF”, diz trecho do documento.
Antes disso, alega que a decisão sobre elegibilidade ou não de cliente será decidida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO):
“Não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol. Essa decisão terá que ser tomada no curso do processo de registro de candidatura que tramita no TRE/RO sob o número de processo 0600517-66.2022.6.22.0000 e cuja defesa foi apresentada nesta data”.
E no trecho final do manifesto sacramenta:
“ Portanto, diante da elegibilidade evidente de Ivo Cassol, a defesa afirma que ele continua candidato no pleito de 2022 e a vontade soberana do povo rondoniense será respeitada – e se Ivo Cassol for eleito, será o Governador de Rondônia”.