O mandado de segurança é um tipo de ação protocolada na justiça, principalmente quando postulada a medida liminar, considerada medida urgente.É tido como remédio constitucional e é uma ferramenta judicial, prevista na Constituição Federal, LXIX, que serve para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e corrigir ilegalidades e abusos de poder.
Em Rondônia, aproximadamente, de cada 10 pessoas que possuem terras, 07 não têm documento público, como por exemplo, título e escritura. Quase todos eles efetuaram o georreferenciamento de seus imóveis. Deram entrada na “papelada” no INCRA esperando a emissão do título para depois escriturar suas terras.
Porém esbarram na demora desta autarquia em providenciar o documento tão almejado pelo produtor rural. Aí, então, nasce o direito do cidadão para postular em juízo (Justiça Federal) o pedido urgente (mandado de segurança) para garantir a emissão do título da terra.
Se você se encontra nessa situação, pode buscar seu direito objetivando a tutela do poder judiciário para lhe conceder o título e, posteriormente, fazer a escritura no cartório de seu sítio ou fazenda. Assim, fica assegurado o direito à propriedade definitivamente porque só é dono quem escritura.
(Jornalista Ronan Almeida de Araújo).