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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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TJ publica autorização de concurso público e processo seletivo para contratação temporária

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Publicado nesta terça-feira (9), no Diário da Justiça, a resolução N. 177/2021-TJRO, que autoriza a realização de Concurso Público de Servidores e Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para o Tribunal de Justiça de Rondônia. A Resolução foi aprovada pelo Pleno na sessão de segunda-feira, e assinada pelo presidente da instituição, desembargador Paulo Kiyochi Mori. A publicação da resolução é exigência legal para o próximo passo do processo que é a contratação de empresa especializada para a realização dos dois certames.

O edital de abertura do concurso só deverá ser publicado quando houver condições para se definir uma data para aplicação das provas, conforme evolução do combate à pandemia no Estado e as regulamentações que permitam a realização do concurso de forma segura”, explicou o presidente da comissão, juiz Rinaldo Forti.

Pelo levantamento da Comissão, 43 vagas serão ofertadas no concurso, 13 para analista judiciário e 30 para técnico judiciário. Os cargos serão para a comarca de Porto Velho, por ser a maior e que mais nomeia candidatos do concurso. Caso haja a necessidade de prover cargos nas comarcas do interior do Estado, será utilizado a listagem de aprovados da classificação geral do concurso. A medida é para que haja equidade na admissão dos candidatos nomeados, pois nos últimos certames deflagrados na instituição, nos quais foram abertas vagas para todas as comarcas, alguns candidatos aprovados em Porto Velho conseguiram nomeação, mesmo obtendo nota inferior aos aprovados no interior, em razão do alto volume de nomeados na capital.

Só será formado cadastro reserva para os cargos ofertados, ou seja, não serão oferecidas no concurso vagas de cadastro reserva para cargos que não estejam atualmente vagos. A remuneração prevista para os cargos é de R$ 8.223,41 reais para o cargo de analista e R$ 5.397,24 reais para o cargo de técnico judiciário.

As provas deverão ser realizadas em Porto Velho) e nas cidades de Ariquemes, Buritis, Cacoal, Costa Marques, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, Vilhena, Buritis, Costa Marques, Guajará-Mirim, Machadinho d’Oeste e São Francisco do Guaporé podendo o candidato fazer as provas em quaisquer das comarcas aqui citadas, possibilitando assim, uma ampla concorrência entres candidatos interessados em participar do certame. Além disso, com intuito de aumentar a concorrência, as provas de nível médio e de nível superior serão aplicadas em horários distintos, sendo as provas objetivas e discursivas.

Outro ponto definido pela comissão, é com relação ao modelo das provas. Serão objetivas e discursivas para ambos os cargos, como forma de melhor selecionar os futuros candidatos, a fim de que sejam preparados para atuar nas diversas áreas de interesse da administração.

TJ publica autorização de concurso público e processo seletivo para contratação temporária

Contratação Temporária

Já a contratação temporária, amparada pela a Lei n° 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial, por prazo determinado, deve ocorrer de forma mais célere, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

As contratações temporárias serão apenas para atividades não ordinárias ou que sejam afetadas pela mudança de contexto social, econômica ou tecnológica que evidencie não ser vantajosa a contratação de servidores efetivos. Em outras palavras, rotinas em processo de transformação, que podem ser descontinuadas nos próximos anos e que que não justificariam a contratação definitiva de pessoal para sua execução, ou ainda desenvolvimento de novas ferramentas de tecnologia da informação. É o caso da área de tecnologia, que oferecerá 25 vagas de analistas (nível superior) e 150 vagas para apoio técnico da Central de Processos Eletrônicos (nível técnico).

No caso desse tipo de contratação, o processo poderá ser mais rápido, já que o processo seletivo não depende de aplicação de provas, apenas de análise de currículo.“Importante destacar que apesar do processo seletivo para contratação temporária ser simplificado, o que a rigor não demandaria a contratação de empresa, frisa-se a importância de que tais procedimentos sejam feitos por instituições com notória expertise e credibilidade, garantindo não só que o certame seja feito com todos os rigores da legislação de regência, lastreado nos princípios da moralidade, publicidade, legalidade e que assim seja reconhecido pela sociedade, notadamente os candidatos”, ressaltou Rinaldo Forti. O Magistrado considera fundamental que a instituição incumbida da realização do certame seja nacionalmente reconhecida como de inquestionável credibilidade e capacidade técnica.

O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de atualização, conhecimentos específicos, para cada função.

Fonte:  RONDONIAGORA

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