O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o Ato nº 1907 para regulamentar as condutas de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) durante o período eleitoral de 2024. A medida visa garantir a imparcialidade e a transparência nas atividades institucionais, assegurando que os recursos e serviços públicos não sejam utilizados em benefício de campanhas eleitorais.
Entre as principais normas, está a proibição do uso de bens do Judiciário, como celulares e computadores, para fins eleitorais, além da vedação de qualquer atividade de campanha durante o expediente, inclusive em trabalho remoto. Também está proibida a participação de magistrados(as) em atos de campanha, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.
O ato reforça que é proibida a propaganda eleitoral dentro das dependências do Judiciário, incluindo a distribuição de materiais promocionais, discursos e uso da rede wi-fi oficial para fins eleitorais. A entrada de candidatos em visitas deve ser previamente autorizada e sem relação com campanha.
A violação dessas regras poderá resultar em sanções eleitorais e administrativas, com base na Lei de Improbidade Administrativa e outras legislações aplicáveis, assegurando o cumprimento da legislação eleitoral.
Confira a íntegra da normativa.
(Assessoria de Comunicação Institucional/tjro)