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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Leo Pinheiro, ex-OAS

Dias Toffoli, ministro do STF, atendeu a pedido da defesa de Leo Pinheiro, mas manteve sua delação premiada

O ministro do STF Dias Toffoli anulou todos os atos praticados pela Operação Lava Jato contra José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. A delação premiada do empreiteiro foi mantida por Toffoli.

A coluna teve acesso ao despacho do ministro, assinado na última quarta-feira (25/9). No documento, ele declara a “nulidade absoluta todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.

Dias Toffoli analisou alegações dos advogados de Leo Pinheiro baseadas em mensagens trocadas no Telegram por procuradores da Lava Jato e o ex-juiz federal Sergio Moro. O material foi acessado e vazado por um hacker e apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, em 2019.

Segundo a defesa de Leo Pinheiro, ele foi vítima de um conluio entre a força-tarefa da Lava Jato e Moro, evidenciado nos diálogos no Telegram. Sua prisão, conforme a tese do advogados, com a qual Toffoli concordou, foi determinada para que o empreiteiro fizesse uma delação premiada.

Dias Toffoli atendeu aos pedidos da defesa e anulou todos os atos praticados pela Lava Jato contra ex-presidente da OAS.

“Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, Procurador e Magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência, conforme revelam os diálogos transcritos na inicial. A prisão do requerente e a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing, que se comunicam com os atos processuais colacionados aos autos em relação ao requerente”, escreveu Toffoli.

(Guilherme Amado –  Metrópoles)

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